Depois de muita polêmica e de fato situações como essas
geram um grande desconforto na população vou aqui explicar um pouco da visão do
Conselho Tutelar em relação à apresentação do Museu de Arte Moderna de São Paulo.
É bom esclarecer que aqui que minha opinião pessoal somente será
dada no final do texto e os exemplos citados são exemplos das extremidades de
pensamento, onde um não se esforça para entende o outro lado, e sobre o que diz
a legislação brasileira e caso alguém não concorde com a lei (não sou eu que as
criou, nas próximas eleições procure seu candidato e cobre dele para mudar a
legislação) é bom frisar que o Conselho Tutelar segue a legislação vigente e
tudo que venha a fazer é com base na lei, qualquer ação dos Conselhos Tutelares
que não encontrem respaldo da lei são ações fora da lei, o nome deixa bem claro
FORA DA LEI.
Vamos entender a situação com as informações já colhidas até
agora;
O Museu de Arte Moderna de São Paulo apresentou um
espetáculo onde um homem NU imita bichos. Segundo o próprio museu o espetáculo
foi apresentado para um público restrito e foi feito uma gravação onde uma
mulher toca o pé e a canela do artista e pede para a criança que estava ao seu
lado para fazer o mesmo.
Segundo o museu a mulher em questão é a mãe da criança.
O museu relata que a classificação indicativa estava fixada
de forma visível no local e deixava claro que o conteúdo do espetáculo continha
cena de nudez.
Porque estou colocando isso antes de explicar, porque temos
que analisar toda situação e não um único determinado ponto.
Vamos à análise da situação como toda, Seguindo a ordem;
Todo espetáculo deve conter a classificação indicativa de
forma visível (Portaria MJ-368/2014 e Estatuto da Criança e do Adolescente Art.
74º – Paragrafo Único).
A classificação é fornecida pelo Ministério da Justiça, por
se tratar de espetáculo em Museu o Ministério da Justiça pede para que seja colocada
a classificação indicativa seguindo a Portaria MJ-368/2014 e o Guia Pratico da
Classificação Indicativa.
Segundo o Museu a classificação indicativa estava fixada de
forma visível e informava que havia conteúdo com nudez.
É bom esclarecer que a classificação indicativa é uma
RECOMENDAÇÃO para os pais de qual público é propício assistir.
O museu não tem como impedir a entrada de uma criança dentro
do espetáculo, caso a mesma estiver acompanhada pelos pais ou responsável devidamente
autorizado pelos pais, mais isso não tira a responsabilidade dos pais ou responsável
de zelar pelos integridade física,
mental e moral de seus filhos (Art. 8º Portaria MJ-368/2014)
Apesar de muitos chiarem, o primeiro a fornecer educação aos
filhos compete aos pais, o estado (governo) entra somente em ultimo lugar na
educação, antes do governo ainda temos a comunidade e depois a sociedade no
geral para ai sim vir o poder publico (Art. 4º do ECA), já pensou se o governo
viesse em primeiro e dissesse que todos deveriam seguir uma determinada
religião e quem se opuser estaria descumprindo a lei. Poucos gostariam desta
interferência na educação de seus filhos. É o mesmo que acontece quando passa o
filme Crepúsculo – Amanhecer Parte 1 na TV, a classificação indicativa é de 14
anos, mas muitos pais se quer olham o conteúdo do filme e deixam seus filhos
assistirem por se tratar de uma fantasia, mesmo vendo que não é RECOMENDADO
para menos de 14 anos, já tem país que abominam esse filme e jamais deixariam
seus filhos assistir.
Isso vai de cada pai, de cada mãe, de cada cultura, tem
famílias que não se trocam na frente uns dos outros, já tem famílias que isso é
extremamente normal. É neste ponto que quero chegar; o governo através das leis
não pode passar por cima das famílias e apresentar um modelo de educação
padrão, cabe a cada família decidir o que seus filhos podem e não podem ver.
Voltando aos fatos;
A responsabilidade de a criança ter entrado em um espetáculo
onde continha nudez é de responsabilidade dos pais, (Art. 7º III - Portaria MJ-368/2014)
O artista estava ali trabalhando, apresentando seu
espetáculo para o público, não tem controle de quem entra ou sai, e em nenhum
momento ele se dirige a criança de forma obscena ou faz qualquer incitação
sexual, ele estava penas NU.
Temos que pensar no contexto da educação cultural dos pais
para a criança, para famílias naturistas tudo que estamos debatendo aqui é
bobagem, estamos fazendo tempestade em copo d´água, já para famílias
conservadoras tudo que aconteceu ali é uma aberração uma abominação; viu que
dependendo do contexto cultural da pessoa o mesmo fato tem sua variação, cito
outro exemplo, existem famílias que acham normal levar seus filhos para
participar uma roda de candomblé e sair rodando pra lá e pra cá, tem famílias
que abominam essa prática; assim como tem famílias que acham normal levar seus
filhos a um culto onde o pastor começa a expulsar o demônio da pessoa que fala
com voz roca e se contorce todo, neste mesmo contexto tem que pessoas que
abominam levar crianças para presenciar essa expulsão, tudo parte do contexto
cultural que cada família adquire com o tempo.
Agora sobre o Conselho Tutelar;
Cabe o Conselho Tutelar da região onde mora está criança, entender
quem toda situação ao menos os pais da criança foram omissos em relação à
classificação indicativa (Art. 98 II do ECA), e deverá notificar a mãe/pai
(mães/pais) com base (Art. 136º VII do ECA) e pedir explicações do motivo que
levou a levar sua filha a uma apresentação cuja a classificação indicativa não
correspondia a faixa etária. Mediante as explicações e aos relatos culturais
desta família. o Conselho Tutelar poderá advertir a mãe sob termo de responsabilidade
(Art 101 I do ECA), que cabe a eles não expor a criança em locais não
indicados. Ou dependendo do relato dos pais aos Conselheiros, podem entender
que a nudez é parte comum do dia dia da família, o Conselho Tutelar apenas
ouvirá os pais e arquivara o relato.
Em relação ao espetáculo no Museu de Arte Moderna o Conselho
Tutelar não poderá atribuir responsabilidades caso seja verídica as informações
sobre a fixação da classificação indicativa de forma visível.
(((Opinião)))
Sei que muitos vão dizer que é absurdo, mais o que vocês têm
que entender é que cada pai cria seus filhos da maneira que acha mais adequado,
se não concorda com o que ocorreu no Museu de Arte Moderna em São Paulo, tudo
bem, é só não levar seus filhos, ou você gostaria que alguém chegasse a sua
casa olhasse para sua cara e achasse tudo absurdo como você educa seus filhos e
acionasse a justiça para prender você e partir daqui educar seus filhos da
maneira que a pessoa quer, é um tanto absurdo se isso acontecesse.
O que está faltando é respeito à diversidade, falta respeito
em saber que cada um pode ter um time de futebol que quiser, que cada um pode
se vestir do jeito que mais lhe agrada, que cada um pode ter a religião que
mais se sentir bem, ou não ter religião alguma, respeitar não quer dizer que
você concorda ou vai seguir fazendo o mesmo, respeitar é entender que cada um é
diferente do outro, assim como você é diferente de mim e eu sou diferente dos
demais.
Lembre-se que aqui frisei várias vezes que a questão
cultural é opção de cada indivíduo e deve ser respeitado e que dogmas
religiosos não são parâmetros para JULGAR ninguém, e que há uma grande
diferença entre pedofilia, erotização e nudez, e colocar tudo no mesmo “balaio”
é um perigo. O principal de tudo isso é que cabe aos pais a educação de seus
filhos, da maneira cultural que eles entendam como correta e ninguém pode se
achar o MAIS CORRETO, O MELHOR EDUCADOR DE FILHOS, apenas use situações como
essas para orientar seus filhos da melhor maneira.
São Paulo, 01 de Outubro de 2017
Autor: Daniel Crepaldi
Ex-Conselheiro Tutelar