Super-Conselheiro Tutelar

Super-Conselheiro
O Conselheiro que resolve


- É o Assistente Social? 
- Não! 
- É o Psicólogo?
- Não
- É o Juiz?
- Não
- Então quem é ele?
- Eu sou o Super-Conselheiro Tutelar.

Parece engraçado mais isso acontece com mais frequência do que imagina.
Lembro de ter lido uma vez um artigo sobre o Super-Conselheiro, se não me falhe a memória do ex-conselheiro Luciano Betiate que abordava este tema.

O que é o Super-Conselheiro?
Como identificar o Super-Conselheiro?

O Super-Conselheiro é aquele que resolve tudo que a população vem procurar no conselho tutelar.
É aquele que se ver um bandido com uma criança de refém acredita que tem que ir lá fazer a negociação;
Parece ser absurdo mais isso acontece com a maior frequência nos Conselhos Tutelares.

As vezes não é por mau que o conselheiro tutelar tenta fazer tudo, pois ele vem da comunidade, mora na comunidade e quer ajudar a comunidade e em grande parte não conhece suas atribuições como Conselheiro.

Já cansei de ouvir conselheiros tutelares dizendo: - Se eu faço e dá certo porque não continuar.
Já cheguei a ouvir relatos de um conselheiro que foi até em presídio colher depoimento de um homem porque o Juiz da Vara da Infância havia pedido relatório sobre o que o genitor dizia sobre a situação que encontrava-se seu filho.
O pior de tudo é que o conselheiro ainda assim, respondeu dizendo que foi no presídio colheu o depoimento e a situação foi resolvida! Para ele isso é o correto, e a pessoa que procurou ele naquele dia precisando dele para exercer sua atribuição e não o encontrou?

Como identificar o Super-Conselheiro, lógico que você não vai até o Conselho Tutelar e vai encontrar um homem com uma cueca por cima das calças tão pouco uma mulher com a calçola por cima da roupa.

O Super-Conselheiro é aquele que tenta resolver de tudo.
Ele passa a requisitar 2ª via de certidão de nascimento porque achou que a certidão de nascimento está em mau estado, ao invés de esclarecer sobre a Lei Federal 6.015/73 que Dispões sobre os Registros Públicos e Gratuidade de documentos aos que não podem pagar.
Ele passa a fazer “vaquinha/rateio” com os demais conselheiros ou funcionários ou até mesmo compra cesta básica para fornecer para população ao invés de orientar a família a procurar o serviço social da região.
Ele passa a sentar com o adolescente depois com os pais escuta a família e resolve acordar horários que o adolescente pode ficar na rua e o que fazer em casa, ao invés de orientar a procurar o serviço social que dispões de programas de acompanhamento familiar.
Ele notifica a vitima de abuso sexual e quer saber de detalhes do ocorrido para criar seu relatório e sai dando conselhos à família ao invés de orientar a família a procurar um psicólogo.
Ele da a guarda para um ou para outros sob o tão polemico “Termo de Guarda” ou “Termo de Responsabilidade” ao invés de orientar constituir um advogado para entrar com ações de guarda ou fixação de guarda.
Ele escuta o pai e a mãe da criança que estão separados, em seguida determina os dias de visita e valores de pensão a serem pagos, ao invés de orientar a procurar a justiça.

Ou seja, o Super-Conselheiro é aquele que assume a função do Psicólogo, do Assistente Social, do Médico, do Delegado, do Juiz e ás vezes até do Bicho Papão, dando uma “pressão” na criança/adolescente para a mãe/pai ficar contente com seu atendimento.

O Super-Conselheiro é extremamente prejudicial não só para o Conselheiro Tutelar que assume esta identidade, mais para o Conselho Tutelar no geral.
Quando o Conselho Tutelar passa a ser reconhecido como Setor de Assistência Social, Psicológico, Cartório de Registro etc... a população deixa de saber onde de fato procurar seus direitos e o Conselheiro Tutelar acaba usurpando a função dos outros profissionais e em contra partida se atrela em atribuições que não são suas e não da conta do que realmente tem que dar.

Nem todas as crianças e adolescentes o Conselho Tutelar atende, o Conselho Tutelar só atende crianças e adolescente nas hipóteses do Artigo 98º e Artigo 105º que está claro nas Atribuições do Conselho Tutelar no Artigo 136º inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lembre-se, Super-Conselheiro é um grande mal, pois desfigura a verdadeira face do Conselho Tutelar e prejudica os demais conselheiros que ali trabalham, pois se um faz porque o outro não pode fazer é o que a população vai indagar, ai vira bagunça e o Conselho Tutelar passa a ser um setor de “resolve tudo”.

São Paulo, 28 de Setembro de 2012
Autor: Daniel Crepaldi
Conselheiro Tutelar

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial