TERMO de ADVERTÊNCIA ao Adolescente
Uma Violação de Direitos
Dia 18 de Novembro dia do Conselheiro Tutelar
Mais em São Paulo não há nada para comemorar.
Vejo nas redes sociais e até em reuniões Conselheiros
Tutelares de São Paulo procurando fazer encontros divulgando seu dia com
orgulho. Ai eu me pergunto: - Orgulho do que?
Enquanto vejo Conselheiros Tutelares fazendo o papel do
Assistente Social e o pior é dizer que tem fazer visita domiciliar.
Enquanto vejo Conselheiros Tutelares fazendo o papel do
Psicólogo atendendo e o pior perguntando para crianças/adolescentes vitimas de
abuso sexual como foi que aconteceu.
Enquanto vejo Conselheiros Tutelares fazendo o papel da
policia investigando denuncias de crimes como abuso sexual, maus-tratos, venda
de drogas etc...
Ai me pergunto: Comemorar o que?
A violação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
cometidas pelos próprios Conselheiros.
Recentemente aqui em São Paulo tivemos um curso de formação
que foi bem tedioso, pois ouvia Conselheiros Tutelares que foram colher
depoimento de pais que estavam presos porque o juiz pediu, ouvi conselheiros
dizerem que criança não comete ato infracional, ouvi conselheiros dizer que o
juiz pediu relatório técnico social da família, o problema não era ouvir e sim
os Conselheiros defenderem que estavam corretos, o pior foi ver uma Conselheira
Tutelar de 3º mandato dizer que tinha que atender denuncias sim, que tinha que
fazer relatório familiar, que tinha que fazer visita, realmente fiquei
pensando, o que os palestrantes vão pensar dos Conselhos Tutelares de São
Paulo.
Passado o curso de formação ficou claro que mais de 80% dos
Conselheiros Tutelares de São Paulo não sabem se quer suas atribuições, 10% que
sabem suas atribuições não conseguem fazer nada quando tem seus documentos não
respondidos, ou seja, não sabem como proceder, ou quando sabem, não sabem para
onde mandar.
Existem Conselhos que se quer tem arquivos, pior existem
conselhos que não sabem usar a requisição.
Realmente um balde de água fria caiu em minha cabeça nos
primeiros meses do curso.
Alguns pontos foram tocados como Conselheiros não faz visita,
não faz relatório familiar, não faz investigação, não faz apuração de
denuncia/crime, não é curador nos boletins de ocorrência.
UFA... Até que fim os Conselhos Tutelares vão mudar o
conceito de Social para Jurídico.
Ai em pleno ultimo dia do curso passado 8 meses deste curso
que serviu para os 80% que não sabiam nada entenderem no mínimo seu papel, me
vem um Conselho Tutelar da Zona Leste de São Paulo não vou dizer qual é mais
garanto que eles vão saber, mais já tive informações que isso ocorre em outros
Conselhos Tutelares mais só tenho a prova deste.
TERMO de ADVERTÊNCIA ao ADOLESCENTE
É isso mesmo você não esta lendo errado não!
O Conselheiro Tutelar aplica “Termo de Advertência ao
Adolescente”
Fui como não quer nada, saber os motivos e as circunstâncias
que este termo é aplicado.
Explicou o Conselheiro Tutelar:
- "Este termo é aplicado quando o adolescente não vai para a
escola, não respeita os pais, ai chamamos o adolescente na sala e orientamos
ele que deverá voltar a escola e respeitar seus pais e ele assina o TERMO de
Advertência".
Na hora fique pensando, será que eles viram o mesmo curso
que eu? Será que eles compareceram no mesmo curso que eu? Será que estou em
outro tempo, ano, planeta?
Pelo amor de Deus, da onde estes Conselheiros Tutelares tiram
do Estatuto a ideia de aplicar Termo de Advertência em adolescente. O Termo
ainda coloca no rodapé uma observação: “caso não cumpra o que o Conselheiro
Tutelar orientou o caso será levado ao Juiz da Vara da Infância e Juventude
para aplicação de medidas cabíveis” ai eu me pergunto: que calhas d’água seriam
estas medidas.
Fico imaginando o Conselheiro Tutelar aplicar o termo no
adolescente e ele não cumprindo o que foi deliberado pelo Conselheiro e ele
enviando o caso ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, o Juiz me paga um
relatório deste e pensa: “Conselheiro Tutelar não sabe o que faz então bora dar
trabalho para ele, já que ele viola um direito de um adolescente, então peça
para ele fazer relatório social, atendimento psicológico, autorização de viagem,
definição de guarda e pensão mande tudo para este Conselheiro.
Vou verificar se realmente isso é uma situação de alguns
conselheiros agindo por conta própria ou uma ação
do Conselho Tutelar com amparo do colegiado, ai infelizmente ou felizmente para nossas crianças e adolescentes estarei levando a
situação ao Ministério Publico, pois situações como esta não pode acontecer.
São Paulo, 18 de Novembro de 2012
Autor: Daniel Crepaldi
Conselheiro Tutelar