Entrar na segunda aula pode?

Entrar na segunda aula pode?

É começar o ano letivo e alguém tenta entrar na segunda aula e for barrado que vem a pergunta "Porque não posso entrar na segunda aula?".

Existem escolas que proíbe seus alunos de entrar na segunda aula, mais este questionamento sempre surge entre alunos e país.

Vamos ver aqui o que a legislação vigente diz, vale ressaltar que temos que nos atentar a legislações de cada estado e principalmente o regimento interno das escolas que podem estipular algumas regras adicionais de como se dará essa entrada na escola.
Vamos nos ater principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Base da Educação, duas leis federais, então qualquer outra em seu estado não pode confrontá-las e sim acrescentar outros meios de viabilizar o cumprimento das leis.

Vamos à pergunta, “O aluno pode entrar na segunda aula?”.

Aí eu respondo:

Depende!

Vamos lembrar que o aluno tem o horário de entrada estabelecido pela escola, à tolerância já tem este nome, pois é dado pela escola para o aluno entrar na escola, essa tolerância pode ser de 1 Minuto até 15 Minutos, mais em média as escolas dão tolerância de 5 Minutos, e após essa tolerância o aluno não pode entrar na escola, pois chegou atrasado.

Já cansei de ver alunos reclamando que por causa de 8 Minutos foram impedidos de entrar na escola. Na escola consta em seu regimento interno que a tolerância é de 5 Minutos, então o aluno diz: - Se o portão fecha as 19:05h, por causa de 3 minutos eu não posso entrar! Isso é comum os alunos e pais falarem, mais temos que nos atentar que o aluno tem que entrar as 19:00 horas, e se ele chegar as 19:08 então ele está atrasado a 8 Minutos e não 3 como ambos costumam dizer. Por não ter entrado na primeira aula o aluno resolve aguarda até a segunda aula, abrem-se os portões e novamente é impedido de entrar. Ai vem à pergunta: "porque não posso entrar na segunda aula?".

Neste caso realmente ele não pode entrar na escola.

A educação é um direito de qualquer cidadão, mais existem regras a serem seguidas para que este cidadão tenha sua vaga, a primeira é estar em idade escolar, à segunda é os pais efetuarem a matricula do aluno, a terceira é o aluno conhecer os critérios estabelecidos pela escola através de seu regimento interno para ter acesso à escola, é a partir do regimento interno que se especifica os horários, a tolerância, o documento que será apresentado para acessar a escola entre outras.

Então quem pode entrar na Segunda-aula?

Simples de responder. Quem pode entrar na Segunda-aula é todo Adolescente, Jovem ou Adulto que comprove através de declaração que esta exercendo algum tipo de trabalho.

Vamos ver o que diz a legislação.

No Estatuto da criança e ado Adolescente (Lei Federal 8.069/90) em seu Artigo 54º inciso VI coloca claramente o dever do Estado na oferta do ensino noturno adequado ao Adolescente Trabalhador.

Art. 54º. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

O artigo coloca que é dever do estado assegurar ao adolescente o ensino noturno e adequado às condições do adolescente que trabalha, então cabe à escola adequar-se para ter este adolescente frequentando a escola. Vale ressaltar que o Adolescente tem por obrigação comprovar o vinculo empregatício para a escola, para que tenha este direito.

Não é porque o Adolescente trabalha, que mesmo comprovando, terá o direito de entrar na segunda aula, para ter esse direito à escola avaliará a distancia de trabalho do Adolescente para a Escola, assim a escola decidirá se o Adolescente poderá entrar ou não na Segunda aula.

Então já respondemos a questão do Adolescente. Os Jovens e Adultos tem o mesmo direito?.
Neste caso analisaremos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/96) em seu Artigo 4º inciso VI e VII que deixa claro sobre os Jovens e Adultos.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

Fica claro que o ensino regular noturno deve ser fornecido a qualquer pessoa com idade apropriada ao trabalho, no caso de inviabilidade para chegar no horário de entrada, à escola analisara com a devida comprovação de vinculo empregatício, feita pelo aluno, e analisará se realmente há necessidades do aluno entrar na segunda-aula.

Vale ressaltar que sem comprovação de vinculo empregatício ou por qualquer outro motivo a escola não é obrigada a deixar o aluno entrar na Segunda aula. Isto inclui: declaração médica (que serve apenas para o aluno não seja prejudicado naquele dia que não foi à escola, caso tenha algum tipo de avaliação, mais não da o direito de entrar na segunda aula), declarações de cursos que estão fazendo (vale lembrar que é o curso que tem que se adequar a quem o contrata e não a escola publica), declaração feita por pais que o aluno teve algum problema e terá que entrar fora do horário, qualquer uma destas declarações à escola poderá negar o acesso a entrada na segunda-aula.

A Segunda aula é apenas para Adolescentes, Jovens e Adultos que comprovem vinculo empregatício e que não tem condições de chegar à primeira aula. É bom ressaltar que cabe a escola avaliar cada caso do aluno trabalhador, pois em determinados casos o aluno pode comprovar o vinculo empregatício, mais a distancia do emprego para a escola é curto não justificando há necessidade de o aluno entrar na Segunda-aula.

São Paulo, 30 de Maio de 2013
Autor: Daniel Crepaldi
Ex-Conselheiro Tutelar

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